Muito MEI só descobre que precisava emitir nota fiscal quando um cliente pede — geralmente uma empresa que precisa da nota para lançar a despesa. A boa notícia é que o processo é simples e gratuito. Veja quando é obrigatório emitir, como fazer e os erros mais comuns.

Quando o MEI precisa emitir nota fiscal

  • Venda ou serviço para outra empresa (CNPJ): emissão obrigatória, sempre.
  • Venda ou serviço para pessoa física (CPF): obrigatória apenas se o cliente pedir. Ainda assim, é boa prática emitir sempre, por organização e segurança em caso de disputa.

O que você precisa antes de emitir

  • CNPJ ativo do MEI (emitido no Portal do Empreendedor).
  • Cadastro no sistema de emissão da sua prefeitura (para serviços) ou da Secretaria da Fazenda do seu estado (para produtos).
  • Descrição clara do produto ou serviço prestado, com o código correspondente (CNAE, NCM ou código de serviço, dependendo do caso).
  • Dados do cliente: nome ou razão social e, quando aplicável, CNPJ ou CPF.

Passo a passo

1. Identifique o tipo de nota

Venda de produto usa a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), emitida pelo portal da Secretaria da Fazenda do estado. Prestação de serviço usa a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), emitida pelo sistema da prefeitura do município onde o MEI está cadastrado — cada cidade tem seu próprio portal.

2. Acesse o sistema correspondente

Faça login com CNPJ e senha (ou certificado digital, quando exigido) no portal da prefeitura ou do estado. A maioria das prefeituras oferece emissão gratuita para MEI.

3. Preencha os dados da operação

Informe o cliente, a descrição do produto/serviço, o valor e a quantidade. Confira o código de serviço ou o NCM — um código errado pode gerar problemas fiscais para quem recebe a nota, especialmente empresas que vão deduzir a despesa.

4. Emita e guarde o comprovante

Após emitir, a nota gera um número e, em geral, um PDF (DANFE ou similar) para enviar ao cliente. Guarde uma cópia organizada — ela compõe seu faturamento oficial e é a base para acompanhar se você está próximo do limite anual do MEI.

Erros mais comuns

  • Não emitir para outra empresa: é obrigação, não opção — pode gerar autuação.
  • Confundir produto com serviço: usar NF-e quando deveria ser NFS-e (ou o contrário) atrasa o processo e pode exigir cancelamento e reemissão.
  • Não bater a nota com o extrato do DAS-MEI: o valor faturado deve refletir no relatório mensal de receitas, usado para calcular se você ainda está dentro do limite do MEI.
  • Esquecer de guardar as notas recebidas de fornecedores: elas também importam para o seu controle, mesmo sem gerar imposto adicional no MEI.

E se o seu faturamento estiver crescendo?

O MEI tem um teto de faturamento anual. Ao se aproximar dele — ou ultrapassá-lo — a migração para microempresa do Simples Nacional passa a ser necessária, e o cálculo de impostos muda de forma significativa. Vale a pena simular esse cenário com antecedência em vez de esperar o limite estourar.